Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.038, de 13 de setembro de 2011

Criado: Terça, 13 de Setembro de 2011, 08h01 | Acessos: 381

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.011

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no orçamento vigente como segue:

0402 – Serviços de Assistência Social
08.244.0331.2218- Manutenção do Programa CRAS
( ) 44905100 0130 Obras e Instalações R$ 12.000,00
08.244.0331.2219- Manutenção do Programa Pro Jovem
( ) 44905100 0130 Obras e Instalações R$ 12.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com o seu saldo reduzido na forma deste artigo, como recurso para abertura de crédito especial da dotação citada no Artigo anterior.

0401- Serviços de Saúde
10.302.0303.2022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(264) 33903600 0118 Contratação de Pessoa Física R$ 12.000,00
0402 – Serviços de Assistência Social
08.244.0331.2218- Manutenção do Programa CRAS
(302) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 12.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 13 de setembro de 2011

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página