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LEI N.º 2.035, de 30 de Agosto de 2011

Criado: Terça, 30 de Agosto de 2011, 08h00 | Acessos: 345

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.011

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como segue:

0301- Serviços de Educação
12.365.0203.2010- Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
( ) 33903900 0140 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
12.365.0203.2016- Desenvolvimento das Atividades da Creche
( ) 33903900 0140 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com o seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito especial das dotações citadas no artigo anterior.

0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0331.2218- Manutenção do Programa CRAS
(302) 33903900 0130 Material de Consumo R$ 6.000,00


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 30 de agosto de 2011


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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