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LEI N.º 2.033/2011 de 02 de Agosto de 2011

Criado: Terça, 02 de Agosto de 2011, 08h00 | Acessos: 336

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2011.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), como segue:

0203- Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2031- Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
(084) 33903000 0130- Material de Consumo R$ 30.000,00
15.782.0132.2033- Estradas Vicinais
(098) 33903000 0130 – Material de Consumo R$ 30.000,00

0204- Desenvolvimento Interno
20.605.0161.2036- Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(112) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 30.000,00

0301- Serviços de Educação
12.306.0201.2014- Gêneros Alimentícios p/ Merenda Escolar
(147) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 20.000,00
12.361.0202.2011- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(151) 31901100 0119 Pagamento de Pessoal R$ 120.000,00
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(169) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 40.000,00
12.365.0203.2010- Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(177) 31901100 0119 Pagamento de Pessoal R$ 190.000,00

0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(232) 33903900 0132 Material de Consumo R$ 50.000,00

0402- Serviços de Assistência Social
08.244.0332.2092- Ações Administrativas da Assistência Social
(329) 33903900 0130 Serviços de Terceiros R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0203- Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
04.122.0101.1092- Aquisição de Veículos e Máquinas
(075) 44905200 0130 Aquisição de Veículos e Maquinas R$ 40.000,00
26.782.0132.1093- Aquisição de Retroescavadeira
(103) 44905200 0130 Equipamento e Material Permanente R$ 450.000,00

0402- Serviços de Assistência Social
08.244.0332.2050- Assistência a Entidades Assistenciais do Município
(322) 33504300 0130 Subvenções Sociais R$ 30.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 02 de Agosto de 2011.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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