Lei N.º 2.031, de 28 de junho de 2011
DENOMINA RUA JOÃO BOSCO MESSIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOÃO BOSCO MESSIAS a travessa paralela a Rua Salvador José da Silva, na Rua Ângela Maria Sciani.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 28 de Junho de 2011.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
registrado em:
Leis de 2011