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LEI Nº 2.027, de 17 de maio de 2011

Criado: Terça, 17 de Maio de 2011, 08h04 | Acessos: 347

DÁ DENOMINAÇÃO EM IMÓVEL PÚBLICO.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dr. Wallace Ferreira Magalhães.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 17 de Maio de 2011.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

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