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LEI Nº 2.026, de 17 de maio de 2011

Criado: Terça, 17 de Maio de 2011, 08h03 | Acessos: 412

DENOMINA FARMÁCIA DE MINAS EMANOEL FERREIRA PEREIRA (SR. MINELI).

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Farmácia de Minas EMANOEL FERREIRA PEREIRA (SR. MINELI), a unidade da Rede de Farmácia de Minas, localizada na Praça Sete de Setembro Evaldo Maciel Ferreira (Covinha), neste município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 17 de Maio de 2011.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

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