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LEI Nº 2.025, de 17 de maio de 2011

Criado: Terça, 17 de Maio de 2011, 08h02 | Acessos: 391

DENOMINA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDRO MACIEL PENHA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Creche de Educação Infantil Pedro Maciel Penha, a creche localizada na Rua José Zeferino Alves, Bairro Kennedy, neste município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 17 de Maio de 2011.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

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