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LEI 2.023/2011, DE 3 DE MAIO DE 2011

Criado: Terça, 03 de Maio de 2011, 08h01 | Acessos: 371

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ITENS NO ARTIGO 192 NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE CRUZÍLIA.

 

O Prefeito do Município de Cruzília, no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentadas dois incisos no Artigo 192 do Plano de Carreira do Magistério Público da Rede Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais:
X – Os Diretores, Coordenadores de Escola e Coordenador do Órgão Municipal de Educação terão uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico.
XI – O Vice-Diretor de Escola terá uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília(MG), 03 de Maio de 2011.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

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