LEI Nº 2.018, de 08 de Fevereiro de 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
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- Considerando o disposto no artigo 3º da Lei 2.012, de 24 de dezembro de 2.010.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$11.525,09 (Onze mil, quinhentos e vinte cinco reais e nove centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$4.190,91 (Quatro mil, cento e noventa reais e noventa e um centavos) mensais.
Art. 3 º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.887,80 (Um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) mensais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.011.
Cruzília (MG), 08 de Fevereiro de 2011.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG