LEI Nº 2.017, de 08 de Fevereiro de 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
- Considerando o disposto no art. 4º da Lei 2.012, de 24 de dezembro de 2010.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.655,40 (Um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$2.152,01 (Dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e um centavo) mensais.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.011.
Cruzília (MG), 08 de Fevereiro de 2011.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG