LEI Nº 1.432, de 08 de Maio de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a Sra. Amélia Aparecida Vieira da Silva, processo Nº 1379/00 na Comarca de Baependi-MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Maio de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
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Leis de 2011