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LEI N.º 2.013, de 24 de dezembro de 2.010

Criado: Sexta, 24 de Dezembro de 2010, 08h07 | Acessos: 1165

DENOMINA RUA JOSÉ GERALDO PEREIRA LEITE.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ GERALDO PEREIRA LEITE a Alameda F do Loteamento Residencial Central.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 24 de dezembro de 2010.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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