LEI N.º 2.009, de 24 de dezembro de 2.010.
DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO KENNEDY.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “PSF” DO BAIRRO KENNEDY JOSÉ FELIPE SANTIAGO, o prédio que está sendo construído à Rua José Zeferino Alves no bairro Kennedy.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de dezembro de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
registrado em:
Leis de 2010