Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.008, de 21 de Dezembro de 2010.

Criado: Terça, 21 de Dezembro de 2010, 08h00 | Acessos: 1119

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 2011 estima em R$ 19.337.600,00 (Dezenove milhões, trezentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.

Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte previsão:

RECEITAS POR FONTE:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 983.000
Receita Contribuições 445.000
Receita Patrimonial 90.000
Receita de Serviços 137.000
Transferências Correntes 18.795.000
Outras Receitas Correntes 242.000
Total das Receitas Correntes 20.692.000

RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 1.250.000
Total das Receitas Capital 1.250.000
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA -2.604.400
FORMAÇÃO DO FUNDEB
TOTAL DA RECEITA 19.337.600

Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2011, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais 9.941.000
Outras Despesas Correntes 7.347.140
Total das Despesas Correntes 17.288.140

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos 1.449.460
Amortização da Dívida 400.000

TOTAL DA DESPESA CAPITAL 1.849.460

Reserva de Contingência 200.000

TOTAL DA DESPESA FIXADA 19.337.600

Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais, utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2011.

 

Cruzília, 21 de Dezembro de 2010.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página