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LEI N.º 2.006, de 14 de dezembro de 2.010.

Criado: Terça, 14 de Dezembro de 2010, 08h02 | Acessos: 1067

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 99.796,57 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e sete centavos), como segue:
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2048- Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(047) 33903900 0130 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
0203- Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2031- Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
(082) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 25.796,57
0301- Serviços de Educação
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(164) 33903000 0131 Material de Consumo R$ 10.000,00
0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(218) 31901100 0132 Pagamento de Pessoal R$ 39.000,00
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(226) 33903900 0130 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2001- Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
(035) 31901100 0130 Pagamento de Pessoal R$ 14.100,00
0202- Serviços de Finanças
04.124.0103.2004- Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
(057) 31901100 0130 Pagamento de Pessoal R$ 2.250,00
0301- Serviços de Educação
12.122.0201.2019- Ações Administrativas da Rede Municipal de Ensino
(134) 330903300 0131 Despesas com locomoção R$ 830,80
12.306.0201.2014- Gêneros Alimentícios p/ Merenda Escolar
(143) 33903000 0140 Material de consumo R$ 8.000,00
12.361.0202.2011- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(158) 33903900 0131 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 1.497,78
12.365.0203.2010- Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(336) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 2.000,00
12.365.0203.2016- Desenvolvimento das Atividades da Creche
(179) 33903000 0131 Material de Consumo R$ 3.000,00
(337) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 9.595,00
0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(220) 33903000 0132 Material de Consumo R$ 4.000,00
10.302.0303.2022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(237) 33903600 0118 Contratação de Pessoa Física R$ 39.000,00
0402- Serviço de Assistência Social
08.241.0332.2054- Acolhimento e Valorização da Terceira Idade
(255) 33504300 0130 Subvenções Sociais R$ 1.000,00
(256) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 439,70
(257) 33903200 0130 Materiais de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
(259) 33903900 0130 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 1.684,47
08.243.0331.1048- Implementação das Oficinas de Arte e Oficio
(263) 33903900 0130 Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.673,39
08.244.0331.2219- Manutenção do Programa Pro Jovem
(283) 33903600 0130 Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.143,34
08.244.0332.2092- Ações Administrativas da Assistência Social
(296) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 923,62
0403-Saneamento e Meio Ambiente
17.512.0361.2055- Manutenção dos Serviços de Esgoto
(317) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 7.658,47

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 14 de dezembro de 2010.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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