LEI N.º 1.998, de 19 de Outubro de 2.010
DENOMINA RUA JOÃO BATISTA SABORITO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOÃO BATISTA SABORITO, a Alameda A localizada à esquerda de quem sobe a Rua Zé do João, no Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 19 de Outubro de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
registrado em:
Leis de 2010