LEI Nº 1.963, de 23 de março de 2010
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
( ) 31901100 – 132 – Pagamento de Pessoal R$100.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com o seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito especial das dotações citadas no artigo anterior.
0201 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04.122.0101.2048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(041) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$100.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 23 de março de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG