LEI Nº 1.959, de 16 de março de 2010
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE DE CRUZÍLIA – ECOCRUZ.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação de Preservação Ambiental e Sustentabilidade de Cruzília – ECOCRUZ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 16 de março de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
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Leis de 2010