Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.957, de 23 de fevereiro de 2010

Criado: Terça, 23 de Fevereiro de 2010, 08h01 | Acessos: 354

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos II e V do Art. 146 da Lei Municipal nº 1.908/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – A largura da caixa de rua não inferior a sete metros;
V. Declividade nunca superior a trinta por cento.”
Art. 2º - O Art. 167 da lei Municipal nº 1.908/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167 – Para novos parcelamentos na ZUR a área mínima do lote será de duzentos metros quadrados, com testada mínima de dez metros, salvo para enquadramento de terreno podendo ter neste caso lotes de no mínimo 150m2 limitado a 7% (sete por cento) da área total do loteamento, com testada mínima de 10m.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 23 de fevereiro de 2010.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página