LEI Nº 1.954, de 09 de fevereiro de 2010
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília –MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a seguinte dotação do orçamento vigente na forma deste artigo: no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como segue:
0301 – Serviços de Cultura, Esporte e Lazer
13 – Cultura
391 – Patrimônio Artístico e Arqueológica
0254 – Patrimônio Histórico
2222 – Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico
33903000 – Material de Consumo R$ 250,00
33903600 – Contratação de Pessoa Física R$ 250,00
33903900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00
44905100 – Obras e Instalações R$8.500,00
Soma R$10.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com o seu saldo reduzido na forma deste artigo, como recurso para abertura de crédito especial da dotação citada no Artigo anterior.
0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2031 – Manutenção e conservação das vias e logradouros Urbanos
(082) 33903000 – Material de Consumo R$10.000,00
Soma: 10.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 09 de fevereiro de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG