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LEI N.º1.830, de 21 de dezembro de 2007

Criado: Sexta, 21 de Dezembro de 2007, 08h00 | Acessos: 1096

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.007.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(041) 33704100 0130 – Contribuições a entidades R$10.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO:
20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços agropecuários
(113) 33704100 0130 – Contribuições a entidades R$5.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO:
12.361.0202.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
(155) 33903000 0130 – Materiais de Consumo R$2.500,00
(157) 33903900 0130 – Contratação de Pessoa Jurídica R$6.100,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
09.272.0103.2.009 – Previdência Social dos Servidores
(066) Encargos Patronais R$8.750,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302.2.098 – Associação das Filhas de São Camilo
(205) Contratação de pessoa Jurídica R$10.850,00
10.305.0303.2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
(216) 33903600 0130 – Contratação de Pessoa Física R$4.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 21 de dezembro de 2007


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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