LEI N.º 1.827, de 04 de dezembro de 2007
ALTERA SITUAÇÃO LABORAL NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para 20 (vinte) horas semanais a carga horária do cargo de Contador do Poder Legislativo Municipal, adequando-se proporcionalmente o vencimento do cargo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta alteração correrão a conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01/02/2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 04 de dezembro de 2.007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal