Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.825, de 30 de novembro de 2007

Criado: Sexta, 30 de Novembro de 2007, 08h04 | Acessos: 1185

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A PASTORAL DA MORADIA SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Pastoral da Moradia Santo Antônio - APMSA, durante o Exercício Financeiro de 2008, no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em transferência financeira e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em transferência de material adquirido.

Art. 2º - O montante previsto no Artigo anterior é estimado e será reajustado no curso do Exercício de 2008, para atender as determinações do Artigo 31, da Lei Municipal de nº 1.805/2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º O Cronograma de Desembolso em favor da Entidade será em duodécimos, com transferências até o último dia subseqüente ao da receita arrecadada, prevalecendo para o mês de Janeiro de 2008 o equivalente a um duodécimo do estimado nesta Lei.

Art. 4º Os valores transferidos serão empenhados na seguinte Dotação Orçamentária específica do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2008: 08.244.0332.2099.33504100 e 08.244.0332.2099.33903200.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2008.


Cruzília(MG), 30 de Novembro de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página