LEI N.º 1.824, de 30 de novembro de 2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE DE CRUZÍLIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social para a APAE de Cruzília-MG, durante o Exercício Financeiro de 2008, no montante de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
Art. 2º - O montante previsto no Artigo anterior é estimado e será reajustado no curso do Exercício de 2008, para atender as determinações do Artigo 31, da Lei Municipal de nº 1.805/2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O Cronograma de Desembolso em favor da APAE será em duodécimos, com transferências até o dia 10 do mês subseqüente ao da receita arrecadada, prevalecendo para o mês de Janeiro de 2008 o equivalente a um duodécimo do estimado nesta Lei.
Art. 4º Os valores transferidos serão empenhados na seguinte Dotação Orçamentária específica do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2008: 08.242.0331.2049 33504100 0130.
Art. 5º - O Convênio de que trata esta Lei será assinado entre as partes, até dia 20/01/2008.
Art. 6º - Para assinatura do Convênio de que trata o Artigo anterior a APAE deverá apresentar os documentos necessários, conforme decreto vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2008.
Cruzília (MG), 30 de Novembro de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal