LEI N.º 1.823, de 30 de novembro de 2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles - LACARM, durante o Exercício Financeiro de 2008, no montante de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2º - O montante previsto no Artigo anterior é estimado e será reajustado no curso do Exercício de 2008, para atender as determinações do Artigo 31, da Lei Municipal de nº 1.805/2007, que trata das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O Cronograma de Desembolso em favor da Entidade será em duodécimos, com transferências até o último dia subseqüente ao da receita arrecadada, prevalecendo para o mês de Janeiro de 2008 o equivalente a um duodécimo do estimado nesta Lei.
Art. 4º Os valores transferidos serão empenhados na seguinte Dotação Orçamentária específica do Orçamento para o Exercício Financeiro de 2008: 08.243.0331.2013.33504300.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2008.
Cruzília(MG), 30 de Novembro de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal