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LEI Nº 1.821, de 30 de Novembro de 2007

Criado: Sexta, 30 de Novembro de 2007, 08h00 | Acessos: 700

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 2008 estima em R$14.827.864,00 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte previsão:

RECEITAS POR FONTE:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.281.000,00
Receita Patrimonial 470.000,00
Receita de Serviços 105.000,00
Transferências Correntes 13.312.000,00
Outras Receitas Correntes 232.000,00

Total das Receitas Correntes 15.697.000,00

Dedução do Fundeb -1.669.136,00

Total da Receita Corrente 14.027.864

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital 800.000,00
Total da Receita de Capital 800.000,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA 14.827.864,00

Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2008, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:

DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 7.256.900,00
Outras Despesas Correntes 5.430.600,00
Total das Despesas Correntes 12.687.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos 1.696.000,00
Amortização da Dívida 108.000,00

TOTAL DA DESPESA CAPITAL 1.804.000,00

Reserva de Contingência 336.364,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA 14.827.864,00

Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais, utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar a:
I. Atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações;
II. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e demais recursos de outras esferas de governo;
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante a anulação dotações e do excesso de arrecadação;
V. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria, mediante autorização legislativa.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2008.


Cruzília, 30 de Novembro de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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