LEI Nº 1.817, de 09 de Outubro de 2007
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.007.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
0202 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
(CR 60) 33903600 0130 – Serviços de Pessoa Física R$7.000,00
0203 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2.028 – Serviços Funerários
(CR 82)33903000 0130 – Material de Consumo R$6.000,00
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(CR 91) 33903900 0130 – Serviços de Pessoa Jurídica R$60.000,00
0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
(CR200) 339039000130 – Serviços de Pessoa Jurídica R$50.000,00
(CR 201) 44905100 0130 – Serviços de Obras R$32.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo primeiro desta Lei o excesso de arrecadação conforme abaixo descrito:
Cód. Receita 1721010200 R$55.000,00
1721331700 R$50.000,00
1722010100 R$30.000,00
1722010200 R$15.000,00
1722010400 R$5.000,00
Total R$155.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 09 de outubro de 2.007
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal