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LEI Nº 1.814, de 17 de setembro de 2007

Criado: Segunda, 17 de Setembro de 2007, 08h02 | Acessos: 302

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Município de Cruzília-MG, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - definição do índice em lei específica;
III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - No prazo de trinta dias contados da lei específica de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.

Art. 4º - A revisão das remunerações e subsídios do Poder Legislativo Municipal, bem como a observância de seus limites, ficam a cargo da Câmara Municipal, sendo assegurado o efetivo cumprimento do Inciso X do art. 37 da C.F.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 17 de setembro de 2007.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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