LEI Nº 1.813, de 17 de setembro de 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.780/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar pagamento de adicional por aumento de produtividade individual ao servidor ocupante de cargo efetivo, que atender dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 17 de setembro de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal