LEI Nº 1.811, DE 07 de agosto de 2007
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(CR 46) 33903900 0130 – Serviços de Pessoa Jurídica R$15.000,00
0202 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103.2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
(CR 57) 33903000 0130 – Material de Consumo R$2.000,00
(CR 58) 33903300 0130 - Despesas com Locomoção R$1.000,00
(CR 60) 33903600 0130 – Serviços Pessoa Física R$3.000,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conserv. Das Vias e Logradouros Urbanos
(CR 89) 33903000 0130 – Material de Consumo R$30.000,00
(CR 90) 33903600 0130 – Serviços Pessoa Física R$3.000,00
0301 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202.2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
(CR 155) 33903000 0130 – Material de Consumo R$20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações como segue:
0201 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101.2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
(CR 35) 33901400 0130 – Diárias R$5.000,00
(CR 37) 33903300 0130 – Despesas com Locomoção R$5.000,00
(CR 39) 44905200 0130 – Equipamento e Material Permanente R$6.000,00
0203 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101.2.060 – Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
(CR 76) 33903900 0130 – Serviços Pessoa Jurídica R$2.000,00
(CR 77) 44905100 0130 – Serviços de Obras R$2.000,00
15.782.0132.2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
(CR 94) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$5.000,00
0204 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(CR 117) 33903900 0130 – Serviços Pessoa Jurídica R$5.000,00
22.661.0163.1.061 – Implantação e Desenvolvimento do Distrito Industrial
(CR 122) 33903900 0130 – Serviços Pessoa Jurídica R$1.000,00
(CR 123) 44905100 0130 – Serviços de Obras R$1.000,00
0301 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0202.2.011 – Desenvolvimento Ativid. Pedagógicas Ensino Fundamental
(CR 141) 31901300 0130 – Obrigações Patronais R$15.000,00
12.361.0202.2.012 – Manutenção do Transporte de Estudante
(CR 158) 44905200 0130 – Equipamento e Material Permanente R$5.000,00
0302 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.813.0252.1.070 – Construção de Praças e Parques de Lazer
(CR 188) 44905100 0130 – Serviços de Obras R$5.000,00
0401 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0320.2.027 – Assistência Médica Especializada
(CR 207) 33903600 – Serviços Pessoa Física R$5.000,00
0403 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361.2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
(CR 253) 44905100 0130 – Serviços de Obras R$10.000,00
(CR 254) 44905200 0130 – Equipamento e Material Permanente R$2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília- MG, 07 de agosto de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal