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LEI Nº 1.808, DE 07 de agosto de 2007

Criado: Terça, 07 de Agosto de 2007, 08h00 | Acessos: 361

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Do Poder Executivo Municipal

SEÇÃO I
Da Estrutura

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Cruzília – MG, Administração Direta, é constituído, essencialmente, pelo Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Assessorias Especializadas e Secretarias Municipais.

§ 1º Integram ao Poder Executivo, como órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal:
I – A Chefia do Gabinete do Prefeito;
II- A Procuradoria Jurídica;
III – A Controladoria Geral.

§ 2º - Integram ao Poder Executivo, como órgãos de execução de políticas públicas:
I – A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II – A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
III – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário;
IV – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos;
V – A Secretaria Municipal da Educação;
VI – A Secretaria Municipal da Cultura, Desportos e Turismo;
VII – A Secretaria Municipal da Saúde;
VIII – A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

SEÇÃO II
Das Competências e da Organização dos Órgãos de Assessoramento

Art. 2º À Chefia do Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do Governo, na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, realizar a coordenação política do Governo, o relacionamento com o Poder Legislativo Municipal e os partidos políticos, a interlocução com outras esferas de Governo, bem como promover a publicação e preservação dos atos oficiais, supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Gabinete do Vice-Prefeito, tendo na sua estrutura básica a Secretaria Executiva do Gabinete.

Art. 3º À Procuradoria Jurídica, incumbe representar e defender o Município perante qualquer juízo ou Tribunal ou, por determinação do Prefeito, ou por ato de ofício, defender judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Município e promover a execução da dívida ativa, Assessorar e orientar o Prefeito Municipal e aos demais órgãos que compõem à estrutura do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas, diretrizes, assistir-lhes no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, sugerir-lhes medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhes informação a ser prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do Prefeito Municipal, além de representar o Poder Executivo em juízo ou fora dele, quando assim for delegado, dentre outras atribuições típicas da Procuradoria Jurídica, tendo na sua estrutura básica a Assistência Judiciária Municipal.

Art. 4º À Controladoria Geral compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal, dentre outras atribuições fixadas na legislação que dispuser sobre o controle interno.

SEÇÃO III
Das Competências e da Organização das Secretarias Municipais

Art. 5º Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Secretaria são os seguintes:
I – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
a) participação na formulação do planejamento estratégico municipal;
b) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
c) coordenação e gestão dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
d) formulação de diretrizes e controle da gestão dos órgãos municipais;
e) administração patrimonial;
f) política e diretrizes para modernização do Município.
II – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:
a) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
b) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
c) política, administração, fiscalização e arrecadação tributária municipal;
d) administração financeira e contabilidade pública;
e) administração da dívida pública;
f) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
g) tributos e tarifas púbicas municipais;
h) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica municipal;
III – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial, Agropecuário;
a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) formulação de política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato no âmbito municipal;
c) política de desenvolvimento da agropecuária;
d) assistência técnica e extensão rural;
e) planejamento e exercício da ação governamental no âmbito municipal nas atividades do setor agropecuário;
f) política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
g) política de preservação, conservação e utilização sustentável;
h) política para integração do meio ambiente e produção;
i) política e programas ambientais para o território municipal;
IV – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos:
a) obras e serviços públicos em geral;
b) estradas de rodagens e pontes municipais;
c) preservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos municipais;
V – A Secretaria Municipal da Educação:
a) política municipal de educação;
b) educação infantil;
c) ensino fundamental;
d) avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) magistério;
f) assistência a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes;
g) erradicação do analfabetismo no âmbito do município.
VI – A Secretaria Municipal do Esporte, Cultura e Turismo:
a) política municipal do Esporte, Cultura e Turismo;
b) proteção do patrimônio histórico e cultural do município;
c) apoio ao esporte amador;
d) incentivo ao desenvolvimento dos esportes;
e) intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do esporte;
f) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte;
VII – A Secretaria Municipal da Saúde:
a) política municipal de saúde;
b) coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

c) saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
d) informações de saúde;
e) insumos críticos para a saúde;
f) ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário;
g) vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
h) gestão do fundo municipal de saúde.
VIII – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
a) política e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
b) formação e desenvolvimento profissional;
c) cooperativismo e associativismo municipal;
d) política municipal de assistência social;
e) articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo municipal;
f) gestão do fundo municipal de Assistência Social;
g) normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social;

SEÇÃO IV
Da Estrutura das Secretarias Municipais

Art. 6º Cada Secretaria possui a seguinte estrutura própria:

I – A Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos:

a) Departamento de Recursos Humanos
b) Departamento de Cidadania (Serviço Militar e Ministério do Trabalho)
c) Departamento de Licitação e Contratos
d) Departamento de Acervo e Patrimônio
e) Departamento de Compras

II – A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:
a) Departamento de Planejamento
b) Departamento de Contabilidade
c) Departamento da Receita e Tributos
d) Departamento de Tesouraria

III – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário:
a) Departamento de Meio Ambiente:
b) Departamento de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário:

IV – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos:
a) Departamento de Limpeza e Conservação Urbana
b) Departamento de Obras e Serviços Públicos
c) Departamento de Transporte e Almoxarifado
d) Departamento de Manutenção da Frota
e) Departamento de Administração do Terminal Rodoviário

V – A Secretaria Municipal da Educação:
a) Departamento de Educação
b) Departamento da Merenda Escolar
c) Departamento de Ensino Infantil

VI – A Secretaria Municipal da Cultura, dos Esportes e Turismo
a) Departamento da Cultura
b) Departamento dos Esportes
c) Departamento do Turismo

VII – A Secretaria Municipal da Saúde:

a) Departamento de Vigilância à Saúde
1 - Seção de Epidemiologia
2 - Seção de Informações em Saúde
3 - Seção de Vigilância Sanitária

b) Departamento de Planejamento
1 – Seção de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
1.1 – Unidade Central de Marcação
1.2 – Unidade de TFD


c) Departamento de Apoio Administrativo, Expediente, Comunicação, Transporte e Serviços Gerais.
2.1 – Unidade de Processamento de Dados
2.2 – Unidade de Gerência de Insumos (farmácia e almoxarifado)

3 – Seção de Recursos Humanos

4 – Seção de Assistência à Saúde
4.1 – Unidade de Serviços Médicos Hospitalares
4.2 – Unidade de Serviços de Apoio ao Diagnóstico

a) Ouvidoria

VIII – A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho

a) Departamento de Ação Comunitário
b) Departamento de Assistência Social
c) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
d) Secretaria Executiva do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7º - O Poder Executivo disporá, conforme necessidade e interesse público, em decreto, sobre a estrutura regimental das Secretarias Municipais e órgãos a elas vinculados, e dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, sobre as suas competências e atribuições detalhadas, além das especificações dos cargos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O acervo patrimonial dos órgãos transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei será transferido para as Secretarias Municipais ou órgãos que tiverem absorvidos as correspondentes competências.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária em favor dos órgãos transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 975/94.

 

Cruzília, 07 de agosto de 2007.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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