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LEI Nº 1.807, DE 31 DE JULHO DE 2007

Criado: Terça, 31 de Julho de 2007, 08h00 | Acessos: 332

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 692.000,00 (Seiscentos e noventa e dois mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

0201 – GABINETE E SEC. DA PREFEITURA
04.122.0101.2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
(CR 34) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$40.000,00
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(CR 40) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$30.000,00

0202 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
28.845.0000.2.007 – Inativos e Pensionistas
(CR 69) 31900100 0130 – Aposentadorias e Reformas R$10.000,00

0203 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conserv. Das Vias e Logradouros Urbanos
(CR 88) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$40.000,00
15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
(CR 98) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$16.000,00

0204 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.602.0161.2.035 – Manut. Dos Serviços do Matadouro Municipal
(CR 110) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$6.000,00

0301 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0000.2.007 – Inativos e Pensionistas
(CR 140) 31900100 0130 – Aposentadorias e Reformas R$15.000,00

0401 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302.2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
(CR 196) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$150.000,00
10.302.0303.2.022 – Saúde da Família
(CR 210) 31901300 0130 – Obrigações Patronais R$70.000,00
(CR 211) 33903600 0130 – Serviços de Pessoa Física R$300.000,00
0403 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361.2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
(CR 249) 31901100 0130 – Pessoal Civil R$15.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei excesso de arrecadação das contas como segue:

Cód. Receita 1721010200 – Fundo Participação Município R$400.000,00
1722010100 – ICMS R$100.000,00
1722010200 – IPVA R$100.000,00
1113050000 – ISS R$92.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília -MG, 31 de julho de 2007.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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