LEI Nº 1.806, DE 02 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$20.347,81 (vinte mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0000.2.083 – Sentenças Judiciais
33909100 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$20.347,81
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0251.1.045 – Construção de Quadra Poliesportiva e Pista de Skate
44905100 0130 – Obras e Instalações R$2.347,81
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0331.2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00
08.244.0332.2.050 – Assistência as Entidades Assistenciais Municipais
33504300 0130 – Subvenções Sociais R$4.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
18.541.0361.1.075 – Preservação de Mananciais e Nascentes
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$5.000,00
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 2 de julho de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal