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LEI Nº 1.804, DE 26 DE JUNHO DE 2007

Criado: Terça, 26 de Junho de 2007, 08h03 | Acessos: 356

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
33903000 0130 – Material de Consumo R$30.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações e excesso de arrecadação, como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131.2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica R$10.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília(MG), 26 de junho de 2007.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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