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LEI Nº 1.802, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Criado: Terça, 26 de Junho de 2007, 08h01 | Acessos: 337

DENOMINA “PONTE PEDRO VIEIRA DOS SANTOS”, A PONTE DO BAIRRO OLARIA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “PONTE PEDRO VIEIRA DOS SANTOS”, a ponte situada à Rua Luís Justo de Morais no bairro Olaria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 26 de junho de 2007.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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