LEI Nº 1.802, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
DENOMINA “PONTE PEDRO VIEIRA DOS SANTOS”, A PONTE DO BAIRRO OLARIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “PONTE PEDRO VIEIRA DOS SANTOS”, a ponte situada à Rua Luís Justo de Morais no bairro Olaria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 26 de junho de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2007