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LEI Nº 1.800, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Criado: Terça, 12 de Junho de 2007, 08h00 | Acessos: 316

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$5.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo R$40.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
33903000 0130 – Material de Consumo R$20.000,00

03 01 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$8.000,00
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33903000 0130 – Material de Consumo R$3.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$2.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$80.000,00
44905200 0130 – 0 Equipamentos e Material Permanente R$100.000,00

04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00

04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903000 0130 – Material de Consumo R$8.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Superávit Financeiro Apurado no Balanço do Exercício de 2006, como segue:

Superávit Apurado no Balanço Financeiro de 2006 R$296.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 12 de junho de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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