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LEI Nº 1.797, DE 15 DE MAIO DE 2007

Criado: Terça, 15 de Maio de 2007, 08h02 | Acessos: 349

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 15 de maio de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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