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LEI Nº 1.796, DE 15 DE MAIO DE 2007

Criado: Terça, 15 de Maio de 2007, 08h01 | Acessos: 320

AUTORIZA CRIAÇÃO DE GRUPO INTERMUNICIPAL GESTOR DO PLANO DIRETOR DOS MUNICÍPIOS DE CRUZÍLIA E MUNDURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um grupo intermunicipal Gestor do Plano Diretor Integrado dos Municípios de Cruzília e Minduri, através de parceria com a Universidade Federal de Viçosa, AMAG – Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas, CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Ministério das Cidades, conforme termo de convênio.
Parágrafo 1º - Os membros do Grupo Intermunicipal Gestor serão nomeados pelos Prefeitos de Cruzília e Minduri, para desempenho de ações de produção e implementação do Plano Diretor nos respectivos Municípios.
Parágrafo 2º - O desempenho dos membros do grupo Intermunicipal Gestor, considerado de alta relevância, não será remunerado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, referente a custeio de viagem, estada e alimentação dos técnicos da Universidade Federal de Viçosa, correm por conta da dotação 02-01-04.122.01.01.2048.334039000130.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 15 de maio de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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