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LEI Nº 1.795, DE 15 DE MAIO DE 2007

Criado: Terça, 15 de Maio de 2007, 08h00 | Acessos: 329

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$12.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00

04 03 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$6.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$10.096,96
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
31909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$14.907,24
33909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$1.231,24

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
23.695.0162 2.039 – Desenvolvimento do Turismo
33504100 0130 – Contribuições R$7.000,00
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$4.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$764,56

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903000 0130 – Material de Consumo R$1.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 15 de maio de 2007.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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