LEI Nº 1.794, DE 24 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$9.030,81 (nove mil, trinta reais e oitenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$3.283,92 (três mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.479,25 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2007.
Cruzília – MG, 24 de abril de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal