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LEI Nº 1.793, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Criado: Terça, 24 de Abril de 2007, 08h02 | Acessos: 325

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.297,15 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$1.686,28 (Um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) mensais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Abril de 2007.

 

Cruzília – MG, 24 de abril de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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