LEI Nº 1.793, DE 24 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.297,15 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 8,60% (oito vírgula sessenta por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$1.686,28 (Um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) mensais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Abril de 2007.
Cruzília – MG, 24 de abril de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal