LEI Nº 1.792, DE 24 DE ABRIL DE 2007
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,60% (oito, sessenta por cento) aos salários dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, com efeito retroativo a partir de 01 (um) de Abril de 2007.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 24 de abril de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal