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LEI Nº 1.792, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Criado: Terça, 24 de Abril de 2007, 08h01 | Acessos: 351

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.

 


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,60% (oito, sessenta por cento) aos salários dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, com efeito retroativo a partir de 01 (um) de Abril de 2007.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – MG, 24 de abril de 2007.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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