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LEI Nº 1.791, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Criado: Terça, 17 de Abril de 2007, 08h01 | Acessos: 385

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.

 


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 1.092 – Aquisição de Veículos e Máquinas
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$75.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
33903000 0130 – Material de Consumo R$25.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – MG, 17 d abril de 2007.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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