LEI Nº 1.787, de 20 de março de 2007
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2007.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.01012.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$20.000,00
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$25.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
28.843.0000 2.006 – Amortização e Encargos da Dívida Municipal
46907100 0130 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$45.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 20 de março de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal