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LEI Nº 1.784, de 19 de Março de 2007

Criado: Segunda, 19 de Março de 2007, 08h00 | Acessos: 334

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VEÍCULO OFICIAL A ENTIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Cruzília – MG, em seu nome, observando o que determina o § 7º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e § 7º do Art. 233 do regimento interno da Câmara Municipal , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às Entidades Desportivas e Culturais do Município de Cruzília – MG, veículo oficial para transporte de atletas, artistas e dirigentes das referidas entidades, para apresentações em outras localidades dentro ou fora do município.
Art. 2º - Fica sob a responsabilidade das Entidades Desportivas e/ou Culturais, o pagamento de combustível, alimentação, motorista e eventuais despesas que ocorrer com o veículo durante a viagem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se principalmente as Leis Municipais nº 1.169/1996; 1.255/1997 e 1.360/1999.

 

Cruzília - MG, 19 de Março de 2007.

Fernando Arantes da Rocha
Presidente da Câmara Municipal

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