LEI Nº 1.783, de 13 de fevereiro de 2007
AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DO “CARNAVAL DO BAIRRO VILA MARIA”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar ajuda financeira, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), neste ano de 2007, para realização do “CARNAVAL DO BAIRRO VILA MARIA”, que foi incluído no Calendário Oficial das festividades do município de Cruzília, pela Lei nº 1.614 de 08 de Junho de 2004, que realizar-se-á nos dias 17, 18, 19 e 20 de Fevereiro de 2007.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 13 de fevereiro de 2007.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal