LEI Nº 1.770, de 14 de Novembro de 2006.
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:
02 01 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
28.845.0000 2.007 – Pensionistas R$4.000,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$1.000,00
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$2.000,00
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$96.000,00
12.365.0203 2.010 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$30.000,00
12.365.0203 2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche
33901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$35.000,00
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$58.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33901100 0130 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$2.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei o Excesso de Arrecadação da Receita como segue:
17.21.01.02.02.00 – F.P.M. (Fundo de Participação dos Municípios R$228.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 14 de Novembro de 2006.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal