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LEI Nº 1.769, de 14 de Novembro de 2006

Criado: Terça, 14 de Novembro de 2006, 08h02 | Acessos: 185

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotação no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33903000 0130 – Material de Consumo R$6.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 1.092 – Aquisição de Veículos e Máquinas
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente R$16.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 14 de Novembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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